Diante da inesperada notícia de renúncia do Papa Bento XVI, anunciada para o dia 28 de fevereiro próximo, lembramos a todos os diocesanos e diocesanas da Diocese de Santo André o que diz o Código de Direito Canônico: “Se acontecer que o Romano Pontífice renuncie a seu múnus, para a validade se requer que a renúncia seja livremente feita e devidamente manifestada, mas não que seja aceita por alguém” (Cân. 332 & 2).
Acolhamos a notícia de renúncia do Papa Bento XVI com serenidade e espírito de fé. Nossa melhor atitude agora é rezar pela Igreja e pela saúde do Santo Padre. O Senhor proverá!
Nossa Senhora de Lourdes, cuja memória litúrgica hoje celebramos, rogue a Deus por nós.
Dom Nelson Westrupp, scj
Bispo Diocesano de Santo André
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